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sábado, 26 de novembro de 2011

Cãozinho filhote encontrado com as 4 patas decepadas é socorrido, em Porto Velho


Um cãozinho vira-lata de aproximadamente 3 meses de idade foi encontrado pela Elizandra Donatto, na terça-feira passada (22), abandonado nas imediações da Vila Princesa, em Porto Velho (RO), com as 4 patinhas decepadas.



Ao avistar a mulher, o cãozinho começou a latir desesperadamente, chamando-lhe a atenção. Compadecida da situação do cãozinho a mulher resgatou o animal levando-o para uma clínica veterinária da capital cujo nome, coincidentemente, é Clínica Veterinária “Quatro Patas”.
Segundo os médicos veterinários que atenderam o animal, Dra. Miryane Pagel Brum e Dr. Diego Fernando Gulak, não há dúvidas de que as patinhas do cãozinho foram decepadas manualmente, possivelmente com a utilização de serra, pelo aspecto do corte. O animalzinho apresentava hemorragia nas patas traseiras e formação de tecido de cicatrização nas patas dianteiras, o que os levou a crer que tamanha crueldade foi perpetrada há pelo menos 10 dias atrás, com intervalo de tempo.
O cão recebeu cuidados médicos por dois dias para então ser encaminhado para cirurgia, ocorrida nesta quinta-feira, quando os dois veterinários refizeram a amputação das patas para deixá-las no mesmo nível.
De acordo com Dra. Miryane e Dr. Diego, tão logo o cachorrinho se recupere a clínica confeccionará botinhas de borracha para adaptá-las no local das patinhas, possibilitando a locomoção do animal, que então se adaptará à sua nova condição.
O mais incrível, disseram os veterinários, quando foi encontrado em estado de abandono, o cãozinho recebeu Elizandra com latidos e lambidas quando deveria ter reagido totalmente ao contrário, em razão das atrocidades sofridas pelas mãos de um “ser humano”.
“ – É um cão adorável e dócil, que foi barbarizado terrivelmente pelas mãos de algum pervertido ou psicopata, este sim, uma verdadeira besta humana” disse revoltado, o Dr. Diego.
O cãozinho passa bem e ao que tudo indica, será adotado pela mulher que o encontrou e o socorreu prontamente, Dona Elizandra Donatto.


Fonte: ANDA

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Como denunciar maus-tratos contra animais?

Denuncie
Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.
Como denunciar:
Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando oartigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.
Denúncias por telefone, podem ser feitas pelo "Disque Denúncia":
SUL
RS - 181
SC - 181
PR - 181
SUDESTE
SP - 181
MG - 181
RJ - (21) 2253-1177 / 0300-253-1177 (Petrópolis)
NORDESTE
BA - 3235-000 (Capital) / 181 (Interior)
SE - 181
AL - 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M.
PE - (81) 3421-9595 (Capital) / (81) 3719-4545 (interior)
PB - 197
RN - 0800-84-2999
CE - (85) 3488-7877
PI - 0800-280-5013
MA - 3233-5800 (Capital) / 0300-313-5800 (interior)
TO - 0800-63-1190
NORTE
PA - (94) 3346-2250 / 181
AM - 0800-092-0500
RR - 0800-95-1000
AP - 0800-96-8080
AC - 181
RO - 0800-647-1016
CENTRO-OESTE
MT - 197
MS - 147
GO - 197
DF - 197
Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.
Ministério Publico Estadual em São Paulo - (11) 3119-9000

Outras maneiras de fazer a denúncia 
a) "Disque-Denúncia" - Recebe denuncias sobre crimes e violência durante 24 horas, todos os dias. Este serviço centralizado permite que qualquer pessoa forneça à polícia informações sobre delitos e formas de violência, com absoluta garantia de anonimato. Os telefones são:
- 181 (ligação gratuita para moradores da Grande São Paulo)
- (11) 3272-7373, para quem mora em qualquer localidade do Estado
b) Polícia Militar Ambiental: atende o Estado de São Paulo, para crimes como desmatamento, caça, pesca ilegal, tráfico e venda de animais silvestres, crueldades. Tel.: 0800 13 20 60
c) Delegacia do Meio Ambiente (apenas para a cidade de São Paulo)
Telefones: 3214-6553 e/ou 3259-2801
d) Prefeitura da cidade de São Paulo, pelo telefone: 156 (a atendente abrirá um protocolo que será encaminhado ao C.C.Z. - caso o animal "ameace a saúde pública", poderá haver prioridade)
Demais regiões:
IBAMA - Tel.: 0800 61 80 80

Boletim de Ocorrência via Internet
Está no ar na grande São Paulo o "Plantão Eletrônico", pelo qual pode ser feito o registro de ocorrências, tais como Extravio de Documentos ou mesmo furto de Carros.
Por meio desse procedimento, não é necessário ir à uma Delegacia de Polícia para registrar o "Boletim de Ocorrência". Basta acessar o site http://www.seguranca.sp.gov.br, preencher o B.O. na tela do computador e, em até 30 minutos, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí, o B.O. estará disponível para cópia via impressora.
- A prefeitura de SP têm um site onde as pessoas podem fazer solicitações de seus serviços, incluíndo denuncias contra maus-tratos. O site é: http://sac.prodam.sp.gov.br/

Fonte: Arca Brasil

Lei que define os maus-tratos contra animais


Decreto lei N° 24.645, de julho de 1934

O Decreto Nº 24.645/34 prevê pena para todo aquele que incorrer em seu artigo 3º, item V, “abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária”.
Confira abaixo a lei na íntegra:

O chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1. do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, decreta:
Art. 1. - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Art. 2. - Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de Cr$.. e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinqüente seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber.
§ 1° - A critério da autoridade que verificar a infração da presente lei, será imposta qualquer das penalidades acima estatuídas, ou ambas.
§ 2°. - A pena a aplicar dependerá da gravidade do delito, a juízo da autoridade.
§ 3° - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais.
Art. 3. - Consideram-se maus tratos:
I - Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
II - Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
III - Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forcas e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente não se lhes possam exigir senão com castigo;
IV - Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;
V - Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;
VI - Não dar morte rápida, livre de sofrimento prolongado, a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo ou não;
VII - Abater para o consumo ou fazer trabalhar os animais em período adiantado de gestação;
VIII - Atrelar num mesmo veículo, instrumento agrícola ou industrial, bovinos com suínos, com muares ou com asinos, sendo somente permitido o trabalho em conjunto a animais da mesma espécie;
IX - Atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis, como sejam balancins, ganchos e lanças ou com arreios incompletos;
X - Utilizar em serviço animal cego, ferido, enfermo, extenuado ou desferrado sendo que este último caso somente se aplica a localidades com ruas calçadas;
XI - Acoitar, golpear ou castigar por qualquer forma a um animal caído sob o veículo ou com ele, devendo o condutor desprendê-lo para levantar-se;
XII - Descer ladeiras com veículos de reação animal sem a utilização das respectivas travas, cujo uso é obrigatório;
XIII - Deixar de revestir com couro ou material com idêntica qualidade de proteção as correntes atreladas aos animais de arreio;
XIV - Conduzir veículo de tração animal, dirigido por condutor sentado , sem que o mesmo tenha boléia fixa e arreios apropriados, como tesouras, pontas de guia e retranca;
XV- Prender animais atrás dos veículos ou atados a caudas de outros;
XVI - Fazer viajar um animal a pé mais de dez quilômetros sem lhe dar descanso, ou trabalhar mais de seis horas continuas, sem água e alimento;
XVII - Conservar animais embarcados por mais de doze horas sem água e alimento, devendo as empresas de transporte providenciar, sobre as necessárias modificações no seu material, dentro de doze meses a partir desta lei;
XVIII - Conduzir animais por qualquer meio de locomoção, colocados de cabeça para baixo, de mãos ou pés atados, ou de qualquer outro modo que lhes produza sofrimento;
XIX - Transportar animais em cestos, gaiolas, ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e número de cabeças, e sem que o meio de condução em que estão encerrados esteja protegido por uma rede metálica ou idêntica que impeça a saída de qualquer membro do animal
XX - Encerrar em curral ou outros lugares animais em número tal que não lhes seja possível moverem-se livremente, ou deixá-los sem água ou alimento por mais de doze horas;
XXI - Deixar sem ordenhar as vacas por mais de vinte e quatro horas, quando utilizadas na exploração de leite;
XXII - Ter animal encerrado juntamente com outros que os aterrorizem ou molestem;
XXIII - Ter animais destinados á venda em locais que não reunam as condições de higiene e comodidade relativas;
XXIV- Expor nos mercados e outros locais de venda, por mais de doze horas, aves em gaiolas, sem que se faca nestas a devida limpeza e renovação de água e alimento;
XXV - Engordar aves mecanicamente;
XXVI - Despelar ou depenar animais vivos ou entregá-los vivos à alimentação de outros;
XXVII - Ministrar ensino a animais com maus tratos físicos;
XXVIII - Exercitar tiro ao alvo sobre pombos, nas sociedades, clubes de caça, inscritos no Serviço de Caça e Pesca;
XXIX - Realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente, touradas e simulacros de touradas, ainda mesmo em lugar privado;
XXX - Arrojar aves e outros animais nas caças e espetáculos exibidos para tirar sorte ou realizar acrobacias;
XXXI - Transportar. negociar ou caçar em qualquer época do ano, aves insetívoras, pássaros canoros, beija-flores e outras aves de pequeno porte, exceção feita das autorizações para fins científicos, consignadas em lei anterior.
Art. 4. - Só é permitida a tração animal de veículo ou instrumentos agrícolas e industriais, por animais das espécies equina, bovina, muar e asina;
Art. 5. - Nos veículos de duas rodas de tração animal, é obrigatório o uso de escora ou suporte fixado por dobradiça, tanto na parte dianteira como na parte traseira, por forma a evitar que, quando o veículo esteja parado, o peso da carga recaia sobre o animal e também para os efeitos em sentido contrário, quando o peso da carga for na parte traseira do veículo.
Art.6. - Nas cidades e povoados, os veículos a tração animal terão tímpano ou outros sinais de alarme e, acionáveis pelo condutor, sendo proibido o uso de guisos, chocalhos ou campainhas ligados aos arreios ou aos veículos para produzirem ruído constante.
Art. 7. - A carga, por veículo, para um determinado número de animais, deverá ser fixada pelas Municipalidades, obedecendo ao estado das vias públicas e declives das mesmas, peso e espécie veículo, fazendo constar nas respectivas licenças a tara e a carga útil.
Art. 8. - Consideram-se castigos violentos, sujeitos ao dobro das penas cominadas na presente lei, castigar o animal na cabeça, baixo ventre ou pernas.
Art. 9. - Tornar-se-á efetiva a penalidade. em qualquer caso sem prejuízo de fazer-se cessar o mau trato à custa dos declarados responsáveis.
Art.10. - São solidariamente passíveis de multa e prisão, os proprietários de animais e os que tenham sob sua guarda ou uso, desde que consintam a seus prepostos, atos não permitidos na presente lei.
Art. 11. - Em qualquer caso será legítima, para garantia da multa ou multas, a apreensão do veículo ou de ambos.
Art. 12.- As penas pecuniárias serão aplicadas pela polícia ou municipal e as penas de prisão da alçada das autoridades judiciárias.
Art. 13.- As penas desta lei aplicar-se-ão a todo aquele que infligir maus tratos ou eliminar um animal, sem provar que foi este acometido ou que se trata de animal feroz ou atacado de moléstia peirgosa.
Art. 14. - A autoridade que tomar conhecimento de qualquer infração desta lei poderá ordenar o confisco do animal. nos casos de reincidência.
§ 1° - O animal apreendido, se próprio para consumo, será entregue à instituição de beneficêncía, e, em caso contrário, será promovida a sua venda em beneficio de instituições de assistência social;
§ 2° - Se o animal apreendido for impróprio para o consumo e estiver em condições de não mais prestar serviços, será abatido.
Art. 15. - Em todos os casos de reincidência ou quando os maus tratos venham a determinar a morte do animal, ou produzir mutilação de qualquer de seus órgãos ou membros, tanto a pena de multa como a de prisão serão aplicadas em dobro.
Art. 16. - As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras de animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente lei.
Art. 17 - A palavra animal, da presente lei, compreende todo ser irracional, quadrúpede, ou bípede, doméstico ou selvagem, exceto os daninhos.
Art. 18 - A presente lei entrará em vigor imediatamente, independente de regulamentação.
Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de Julho de 1934,1132. da independência de 1934, 113ª da independência e 46ª da República.
Getúlio Vargas
Juarez do Nascimento Fernandes Távora
Publicado no Diário Oficial, Suplemento ao número 162, de l4 de julho de 1934


Secretaria Especial dos Direitos Animais completa três meses


A Secretaria Especial dos Direitos Animais (Seda) completa três meses amanhã, 25. Desde a sua criação, a pasta vem trabalhando em várias frentes, com o objetivo de combater os maus-tratos e realizar um efetivo controle reprodutivo de animais domésticos.
Estima-se que existam mais de 500 mil animais abandonados somente em Porto Alegre, o que corresponderia a um para cada três habitantes. Outro dado que chama atenção é a quantidade de cães e gatos abandonados, principalmente às margens das rodovias, na época de verão. “Em decorrência dos dias mais longos, na primavera e no verão o cio das gatas pode ocorrer de 21 em 21 dias e dura de cinco a dez dias. Cada ninhada pode dar até quatro filhotes. No caso de cães, uma fêmea de porte grande pode gerar dez filhotes, enquanto que a pequena pode dar em média três de uma só vez”, explica a veterinária da Seda, Márcia Generasca.
A expectativa da primeira-dama, Regina Becker, voluntária responsável pela Seda, é de que, daqui a dez ou 15 anos, a Capital se torne referência no cuidado animal e que todos tenham um tutor responsável, um lar e o respeito do próximo. “É um trabalho de formiguinha que, além do controle reprodutivo e do combate aos maus-tratos, começa com a conscientização da sociedade sobre a vida animal”, diz Regina.

Atendimento
Entre 20 de setembro e 18 de outubro, a equipe de veterinários da Seda castrou 72 cães e 30 gatos. Parte dos 102 animais operados foi recolhida pela secretaria após atropelamento e maus-tratos, e outra parte chegou através do 156 da prefeitura e de protetoras independentes.

Já o projeto Bicho Amigo Unidade Móvel 2 castrou, entre os meses de julho e outubro, 1.098 animais domésticos em bairros e vilas em processo de remanejamento e transferência, como as vilas Dique e Nazaré. O outro ônibus, Bicho Amigo Unidade Móvel 1, doado pela Associação dos Transportadores de Passageiros de Porto Alegre (ATP), será utilizado num convênio entre a prefeitura e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) para atendimento nas vilas Chocolatão, Santa Terezinha e Bernardino Silveira Amorim e nos loteamentos Arco Íris e Bela Vista. O veículo está adaptado com todo o instrumental em atendimento às exigências legais dos Conselhos Regional (CRMV) e Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e possui compartimentos para acomodação de cães e gatos. As ações envolvem exames laboratoriais e nutricionais, procedimentos pré-operatórios e esterilização de cães, gatos e cavalos.
O 156 tem sido uma das ferramentas mais utilizadas pela população para denunciar o descaso com os animais. Em grande parte, eles são atendidos na secretaria e permanecem sob os cuidados dos demandantes. Em outras situações, são retirados das ruas, tratados, castrados e abrigados na Área de Medicina Veterinária da Seda até a doação. Em três meses, 15 cães, na maioria adultos, receberam um lar.
Casos de abuso e maus tratos também podem ser denunciados pelo e-mail 156@smgl.prefpoa.com.br

Fonte: ANDA

Nota: Notícia de 24 de outubro de 2011

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Assine a petição para aprovação de PL para tratamento de leishmaniose no Brasil



Estamos fazendo uma campanha para que um projeto de lei brasileiro seja aprovado e todos os cães e gatos com leishmaniose possam ser tratados e também para que nossos animais tenham direito a vacinação anual gratuita. Atualmente, os animais diagnosticados com leishmaniose no Brasil são eutanasiados.
A audiência pública será dia no 22 de novembro, em Brasília.
E essa petição será entregue aos políticos. Portanto, precisamos do maior número de assinaturas!

Já atingimos nesse momento 6087 assinaturas. Assine e compartilhe.
Você possui e/ou respeita os animais?
Pois saiba que há prevenção e tratamento para a Leishmaniose. E que agora pode ser lei. Para isso, basta que você colabore com a aprovação do Projeto de Lei (PL 1738/2011),proposto pelo Deputado Federal Geraldo Resende, que normatiza campanhas de esclarecimento, prevenção e vacinacão gratuita contra a leishmaniose, bem como o direito de tratar os animais.
Basta acessar o link abaixo e assinar a petição online: simples, rápido e gratuito (você receberá a confirmação da assinatura em seu email. Não esqueça de confirmar, caso contrário, será anulada).
Fonte: ANDA

domingo, 20 de novembro de 2011

Cadela pitbull amarrada em árvore é adotada



A cadela pitbull encontrada amarrada em uma árvore, no bairro Ipiranga, foi adotada nesta sexta-feira (18), por uma moradora de Batatais, no interior de São Paulo. A nova tutora, Flávia Ribeiro, soube do caso através de uma reportagem publicada no EP Ribeirão.
O animal estava no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Ribeirão Preto desde 11 de novembro, quando foi abandonado. No CCZ, a cadela passou por exames de sangue e, na última quarta-feira (16), realizou uma ultrassonografia. Apesar da anemia acentuada, por conta de uma infestação de carrapatos, a pitbull apresenta quadro de saúde estável.
Flávia conta que não se importa com os carrapatos e que pretende se dedicar à recuperação da cadela nos próximos dias. “No CCZ eles me deram muitas caixas de remédio. Ela vai ser medicada por 21 dias, mas isso não é problema. Eu nasci e cresci no meio dos bichos, se fosse preciso eu tirava carrapato por carrapato na pinça”, brinca.
O novo lar da pitbull é uma fazenda, localizada entre Altinópolis e Batatais, onde vivem outros três cachorros. Flávia conta que, quando chegou ao local, a cadela tomou quase um litro de leite e ainda comeu ração. “Ela não tem ânimo para nada, porque está muito doente. Mas logo que chegou já fez amizade com os outros bichos”, diz.
A pitbull também já foi batizada e, de acordo com Flávia, o nome foi escolhido em homenagem à sua história nas últimas semanas: Vitória.
Fonte: ANDA

Cuidado ao viajar de avião com seu animal de estimação


Quando John e Julia Von Achen desembarcaram do voo de Moscou para Nova York, com duração de 11 horas, eles descobriram que o cachorro deles, um pug chamado J, havia morrido congelado no compartimento de carga do avião, segundo informou a PETA.
“Ele é parte de nossa família. Estou devastada, destruída, com o coração em pedaços. Eles mataram nosso cachorro”, falou o filho do casal, John Von Achen Jr.
Congelamento à parte (que pode ocorrer quando os controles falham e a temperatura externa pode atingir -50º ou menos), animais correm perigo se transportados no compartimento de cargas, especialmente boxers, bulldogs e pugs devido à anatomia do focinho, que é curto e dificulta a respiração em qualquer circunstância anormal ou de estresse.
Colocar o animal em um local como esse é geralmente uma sentença de morte, pois o avião se torna um freezer enquanto está no ar, ou em fornos durante os atrasos nos dias de verão, causando a morte por prostração. Isso acontece todo o tempo.
“Parece que as companhias aéreas não estão equipadas e realmente não estão preparadas para transportar animais, mas elas pegam o dinheiro de qualquer maneira. Nunca mais voarei com um animal de novo”, lamentou Van Achen.
J está longe de ser o primeiro cão a morrer e está longe de ser o último. Se você planeja viajar com seu animal nas férias ou em qualquer época, mantenha os pés dele no solo, de forma segura. Prefira viajar de carro. Mas se o avião for a única opção, leve-os na cabine com você.
Fonte: ANDA

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Gata para adoção

Pessoas,

Esta gata apareceu na casa de uma amiga minha e está grávida. Ainda não sabemos de quantos meses, nem quantos filhotes ela terá. Acreditamos que não está vacinada. Esta minha amiga já tem quatro gatos e terá que doar os filhotinhos.
Quem tiver interesse entre em contato com Marina no e-mail katsukawa.mari@gmail.com
Vamos ajudar, olhem como a gatinha é linda!








segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Gata trata cãozinho como se fosse seu filho

Lindo vídeo:

Bazar de Natal do Adote um Gatinho

Acessem o site e dêem uma olhada no que terá de bom no Bazar de Natal do Adote um Gatinho. Será no Clube Piratininga (Al. Barros, 376, Santa Cecília, São Paulo/SP), dia 04 de dezembro, domingo, das 10 às 18 horas. A entrada é gratuita.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Eventos de adoção de cães e gatos serão realizados em 6 estados brasileiros


Eventos de adoção de cães e gatos até 15/11.
Distrito Federal
12/11  Feira de Adoção SVPI – Asa Sul -  Brasília  DF
12/11  Feira de Adoção SVPI – Asa Norte -  Brasília  DF

Minas Gerais
12/11  Adote um Amiguinho Fiel – Centro -  Araxá  MG
12/11  Amigo não se compra, se adota! – Braúnas -  Contagem  MG
13/11  Adote um Amiguinho Fiel – Urciano Lemos -  Araxá  MG
13/11  Adote um Amigo do Parque Francisco de Assis – Centro -
Lavras  MG

Paraná
12/11  Dia da Adoção – Água Verde -  Curitiba  PR
12/11  Feira de Adoção Permanente da Soc. Prot. dos Animais de
Campo Largo – Centro -  Campo Largo  PR
12/11  Feira de Adoção – Fazendinha -  Curitiba  PR
12/11  Feira de Adoção de Cães e Gatos SOCPAM – Centro -
Maringá  PR
12/11  Feira Permanente de Adoção de Cães e Gatos – Centro -
Curitiba  PR

Rio de Janeiro
10/11  Adotar é o Bicho! – Copacabana -  Rio de Janeiro  RJ
12/11  Adote um Bichinho e Salve uma Vida – Tijuca -  Rio de Janeiro  RJ
12/11  Campanha de Adoção do SOS VIDA ANIMAL -
Copacabana/Bairro Peixoto -  Rio de Janeiro  RJ
12/11  Pet Shop Legal Doa Animal – Catete -  Rio de Janeiro  RJ
12/11  Adote um Focinho Carente – Glória -
Rio de Janeiro  RJ
13/11  Feira de Adoção AMA ANIMAL -
Lagoa Rodrigo de Freitas -  Rio de Janeiro  RJ
13/11  Solidaridade Animal – Leblon -  Rio de Janeiro  RJ

Rio Grande do Sul
13/11  Feira Permanente de Adoção de Cães & Gatos
Melhor Amigo – Centro -  Pelotas  RS

São Paulo
Grande SP
12/11  Feira de Adoção Toca dos Gatinhos – Consolação -  São Paulo  SP
12/11  Feira de Doação de Cães e Gatos – Higienópolis -  São Paulo  SP
12/11  Feira Permanente de Adoção de Filhotes – Cerâmica -  S. Caetano do Sul  SP
12/11  Feiras de Adoção dos Anjos dos Bichos – Tamboré -  Barueri  SP
12/11  MIAUDOTE! Feira de Adoção do
PROJETO SOS FELINOS na MOÓCA! – Alto da Moóca -  São Paulo  SP
12/11 – 13/11  Feira de Adoção APAA – Santo Amaro -  São Paulo  SP
12/11 – 13/11  Feira Permanente de Doação de
Cães e Gatos – Ipiranga -  São Paulo  SP
12/11  Feira de Adoção União SRD – Pompéia -  São Paulo  SP
12/11  Evento de Adoção Anjos de Patas – Centro -  Guarulhos  SP
13/11  Feira de Adoção Natureza em
Forma Matilha Cultural – Consolação -  São Paulo  SP

Interior
12/11  Centro de Adoção de Cães e Gatos – Vista Verde -
S. J. dos Campos  SP
12/11  Feira de Adoção Projeto Vida Animal – Balneário S. José -  Peruíbe  SP
12/11  Centro de Adoção de Cães e Gatos do CAV – Jd. Alvorada -
S. J. dos Campos  SP
12/11  IVVA Campinas – Me Leva Pra Casa G1 – Jardim Nilópolis -
Campinas  SP
12/11  IVVA Campinas – Me Leva Pra Casa G2 – Jardim Aurélia -
Campinas  SP
12/11  Feira de Adoção Gapa – Centro -  Indaiatuba  SP
12/11  Feira de Adoção de Animais – Jd. Maria Augusta -  Taubaté  SP
12/11  Feira Permanente de Adoção de Animais -  Jaguariúna  SP
12/11  Adoção de Animais em Jacareí – Centro -  Jacareí  SP
12/11  IVVA Indaiatuba – Me Leva Pra Casa G3 – Centro -
Indaiatuba  SP
12/11  Feirinha de adoção SOS Animais Abandonados – Vila Rio Branco -
Jundiaí  SP
13/11  Centro de Adoção de Cães e Gatos do CAV – Jd. Satélite -
S. J. dos Campos  SP
14/11 – 15/11  Feira de Doação de Animais – Centro -
Pilar do Sul  SP

Fonte: ANDA

Gatinha filhote encontrada com frio e fome precisa de um lar em SP


Encontrei essa gatinha linda na 3ª feira, 01/11/11, próximo ao meu carro, muito assustada, com frio e fome.

Infelizmente não posso ficar com ela, pois minha filha teve uma crise alérgica e com isso minha vizinha está temporariamente até conseguirmos um lar.

Não entendo muito, mas essa minha vizinha que tem gatos acredita que ela tenha de 30 a 45 dias aproximadamente.
Por favor, se souberem de alguém que goste e irá cuidar com muito carinho e responsabilidade, seguem meus dados para contato:
Falar com Luciana – Fone (11) 93265728 ou Email: luciana.lucfigueiredo@gmail.com


Fonte: ANDA

Coala se agarra à mãe em passeio na Austrália



Fonte: ANDA

sábado, 5 de novembro de 2011

Vamos ajudar este gatinho


Oi, eu sou o Artur. Sou um tico de 50 dias com traumatismo craniano. O motivo? Mamãe, uma gata arisca, levou seus dois filhotes pra cima de uma árvore. Meu irmão caiu e morreu. Eu caí e quebrei 3 partes da cabecinha. E a mamãe fugiu. A tia de branco do AUG não quis me sacrificar pois eu sou esperto, como, brinco, ela já viu tantos milagres que está esperando pelo meu. Já estou há 5 dias na UTI e queria saber se alguém pode colaborar com as minhas despesas... 
Hoje eu estou caidinho, mas a tia de branco diz que eu vou melhorar, eu vou, eu vou....

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