O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (17)
resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) que regulamenta a
eutanásia de animais. O texto é uma revisão de normas que já existiam e traz
uma atualização em relação aos métodos usados para fazer a eutanásia.
“Hoje, houve uma evolução muito grande do ponto de vista da
farmacologia em relação aos analgésicos”, explicou Alberto Neves Costa,
presidente da comissão de ética, bioética e bem-estar animal do CFMV.
A eutanásia é definida no texto como a morte do animal “por
meio de método tecnicamente aceitável e cientificamente comprovado”, observando
os princípios éticos.
“O objetivo da eutanásia é reduzir o máximo possível o
sofrimento animal”, justificou Neves Costa.
A resolução descreve como o veterinário deve proceder para
matar diferentes tipos de animais, sejam eles silvestres, domesticados ou
cobaias de laboratório. Em quase todos os casos, a orientação é que o
profissional aplique a anestesia geral antes de matar o animal.
Por exemplo, um equino que necessite ser morto após
diagnóstico de um profissional da área, precisa receber um sedativo, de
preferência injetável. O veterinário tem que verificar se há ausência do
reflexo corneal para, em seguida, aplicar uma dose intravenosa de cloreto de
potássio. Outros métodos de eutanásia são aceitos sob restrição, como a
utilização de arma de fogo.
As normas reforçam ainda a importância do médico veterinário
para avaliar se a eutanásia é mesmo necessária e conduzir o processo dentro do
regulamento.
Segundo a lei, a prática só é permitida se o animal estiver
comprometido de forma irreversível, se os custos do tratamento forem
incompatíveis com a atividade econômica a que ele se destina, se ele fizer
parte de alguma atividade científica previamente aprovada ou se representar
algum risco ou à saúde pública ou ao meio ambiente.
Fonte: ANDA
Nota da Redação (da ANDA): A prática da eutanásia só deveria ser
permitida em casos de absoluta necessidade, em que apenas a morte
‘aliviaria’ o sofrimento do animal que padece de alguma doença grave
e irreversível. Outros motivos não justificam matar um ser que pode ter sua saúde
recuperada. O governo deve dispor de verba para reabilitar animais cujos
tutores não possuem recurso. Da mesma forma, é questionável o critério do
animal “representar risco à saúde pública”. Uma sociedade evoluída dispõe de
politicas públicas que valorizam a vida e dão condição a todos os seres de
usufruir de seu direito a uma vida digna.
Nota do blog: "custos do tratamento forem incompatíveis com a atividade econômica a que ele se destina" - lamentável esta possibilidade, se o animal não "compensar" o valor do tratamento, pode ser eutanasiado. Realmente lamentável.
E tenho uma gata que esta a oito anos conosco, ela esta com cancer nas mamas, em todas elas.. é irreversivel e a cirurgia ela nao aguenta pois é gigantesca. Um dos tumores esta se abrindo e aparentando ter pus, ela fica lambendo, esta comecando a sangrar. Ela nao aparenta estar sofrendo, pois faz tudo que sempre fez, mas a doutora disse que ela tem no maximo 3 meses de vida, sei que mesmo que ela nao esteja sofredo, irá sofrer uma hora, entao fico me perguntando, devo leva-la para fazer a Eutanasia ou nao? é uma situação um tanto quanto complicada. ;/
ResponderExcluirMuito triste seu caso. Obviamente só vc pode decidir oq fazer. Mas eu pergunto a vc ou outras pessoas q possam estar na mesma situação, se fosse um filho seu vc levaria à eutanásia? Pense nisso.
ResponderExcluir