Comissão de juristas do novo Código quer criminalizar
maus-tratos e uso de animais para testes de cosméticos
Ricardo Brito - O Estado de S.
Paulo
BRASÍLIA - A comissão de juristas
do Senado também aprovou nesta sexta-feira, 25, uma extensa
reformulação da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), trazendo delitos para o
Código Penal. O colegiado tornou crime o abandono de animais, em áreas públicas
ou privadas, com pena de até 4 anos de prisão e multa.
Atualmente, a conduta é
enquadrada como contravenção penal, delito de baixo potencial ofensivo a ser
punido com prisão de até 2 meses ou multa. No máximo, é considerado pela
Justiça crime de maus-tratos a animais, embora isso não esteja explicitado em
lei.
Neste mês, a Secretaria de Meio
Ambiente do Estado de São Paulo lançou uma cartilha educativa sobre o abandono
de animais domésticos e silvestres em parques. A cartilha foi entregue aos
diretores de todos os parques, que deverão distribui-las em ruas e escolas
vizinhas.
A comissão aumentou também as
penas para quem cometer abuso ou maus-tratos a animais domésticos, domesticados
ou silvestres, nativos ou exóticos. A pena subiria de 3 meses a 1 ano de prisão
para 1 a 4 anos, mantendo a multa.
Será enquadrado no crime quem
realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins
didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. O principal
exemplo é a utilização de animais em testes para produção de cosméticos.
A pena para o crime de abuso ou
maus-tratos de animais seria aumentada de um sexto a um terço se ele sofrer
lesão grave permanente ou mutilação. A pena poderia chegar a 6 anos de prisão
se ocorrer morte do animal.
O tema atraiu a atenção de
movimentos como o Crueldade Nunca Mais, que entregou à comissão um documento
com mais de 50 mil assinaturas propondo maior rigor na legislação.
Tráfico. A comissão também
aumentou as penas do crime de tráfico de animais, ovos ou larvas. A punição
pode chegar a até 6 anos de prisão e multa. A pena ainda pode ser aumentada em
até um terço se a conduta tiver como objetivo auferir lucro e em até dois
terços, se for para exportação. Quem traficar produtos ou objetos do animal,
como penas, peles e couros, sem autorização regulamentar, pode também ser
enquadrado na mesma norma. Os juristas também elevaram a pena para quem
introduzir um animal no País sem autorização oficial. A pena subiria de 3 meses
a 1 ano de prisão para 1 a 4 anos, mantendo-se a multa.
Fonte: Estadão
Fonte: Estadão